Propostas sobre programa e estatuto da federação

Página 13 divulga documento assinado pela bancada da tendência Articulação de Esquerda no Diretório Nacional do PT, e encaminhado ao secretário-geral do Partido, acerca do programa e do estatuto da federação, bem como um pedido para que o DN reabra a discussão sobre a federação.

 

AO SECRETÁRIO-GERAL PAULO TEIXEIRA

Jandyra Uehara, Júlio Quadros, Natália Sena, Patrick Araújo e Valter Pomar apresentamos, a seguir, nossas propostas relativas ao programa e ao estatuto da federação.

Antes disso, porém, queremos formalizar o seguinte pedido: que o DN reabra o debate sobre a federação, tendo em vista as alterações ocorridas no Partido Verde depois da decisão adotada pelo PT acerca da federação.

Ressaltamos que nossas propostas sobre programa e estatuto da federação partem do pressuposto de que o assunto será deliberado no DN presencial, conforme ficou encaminhado na última reunião do DN virtual.

 

OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:

Um dos graves problemas do debate sobre a federação, estabelecido no partido desde 16 de dezembro, foi ter secundarizado a dimensão programática. Não foi o debate programático que organizou o debate, mas sim as candidaturas a governador e o estatuto.

A minuta intitulada “PROPOSTA DE CARTA PROGRAMA DA FEDERAÇÃO DE PARTIDOS” foi enviada aos integrantes da comissão executiva nacional no dia 14 de março de 2022 e as nossas emendas tomam como base este texto, a seguir chamado de PROPOSTA.

 

EMENDAS NA PROPOSTA DE PROGRAMA DA FEDERAÇÃO:

A PROPOSTA afirma o seguinte: “a (Federação de Partidos) nasce como expressão do anseio de grande parcela do nosso povo pela inadiável superação da profunda”.

Sugestão de redação alternativa: “A (Federação de Partidos) defende a candidatura do presidente Lula a presidente e um programa de reconstrução e transformação do Brasil, orientado pela defesa da soberania nacional, da integração regional, do desenvolvimento ambientalmente orientado, das liberdades democráticas, do bem-estar social e do socialismo”.

A PROPOSTA afirma que a “questão central de seu Programa e objetivo político a tarefa da reconstrução nacional”.

Sugestão de redação: “a questão central do programa e objetivo político são as tarefas da reconstrução e transformação nacional, para o que será necessário superar a hegemonia do neoliberalismo, do imperialismo, do agronegócio e do capital financeiro sobre a economia, a sociedade e a política nacionais”.

A PROPOSTA afirma o seguinte: “Os partidos democráticos, patrióticos, populares e progressistas que compõem esta Federação”.

Sugestão de redação: “Os partidos socialistas, democráticos, patrióticos, populares e progressistas que compõem esta Federação”.

A PROPOSTA DE CARTA defende a “revisão” da Reforma Trabalhista e manifesta dúvida sobre o que fazer com a reforma da Previdência.

Sugestão de redação: defender a revogação da reforma trabalhista, da reforma da previdência e de outras medidas antipatrióticas, antidemocráticas e antipopulares adotadas desde o golpe de 2016.

Além disso, propomos a inclusão, como pontos de programa a serem defendidos pela Federação, os seguintes:

1-Defesa de propostas emergenciais para superar o desemprego, a inflação, a fome, a carestia, a miséria; o apagão na saúde; os retrocessos na educação e na cultura; a falta de perspectivas para a juventude;

2-defesa de propostas de natureza estrutural, de médio e longo prazo, capazes de garantir a soberania, o bem-estar, a liberdade e um desenvolvimento de novo tipo para nosso país.

3-decretar situação de emergência em âmbito nacional, para que o novo governo tenha os meios legais necessários para enfrentar o caos herdado do governo anterior, em particular no enfrentamento das necessidades mais imediatas: o alimento, a moradia, a saúde, a educação o transporte, o emprego;

4-corrigir imediatamente o orçamento herdado do governo anterior, principalmente ampliando a dotação vinculada às áreas sociais e ao desenvolvimento econômico, inclusive recuperando a capacidade de investimento do BNDES, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, bem como das empresas estatais;

5-tomar as medidas necessárias para estabelecer um imposto sobre grandes fortunas, lucros e dividendos, para contribuir no financiamento das medidas de reconstrução e transformação nacional, especialmente para dobrar ao longo do primeiro biênio de governo as receitas do SUS (hoje de aproximadamente 4% do PIB ou 4,00 per capita). Apoiar as propostas de reforma tributária já apresentadas pelos partidos de esquerda;

6-retomada imediata do programa Bolsa Família e do programa Mais Médicos, com as devidas alterações. Convocação de concursos públicos emergenciais para recompor o quadro de servidores públicos federais;

7-revogação do “teto de gastos” (através de emenda constitucional), bem como revogação da reforma previdenciária, da reforma trabalhista e da autonomia do Banco Central. Nos casos de alteração constitucional, realizar referendo revogatório;

8-como parte da defesa da economia popular e do combate à inflação, promover uma lei de reajuste do salário mínimo, garantindo ganho real capaz de recuperar o poder de compra afetado pela carestia; ampliação imediata dos recursos disponíveis para agricultura familiar, principal fonte de alimentos saudáveis e baratos; reduzir os preços da energia elétrica, do gás de cozinha, da gasolina e demais combustíveis, pondo fim ao atual sistema subordinado à oscilação dos preços internacionais;

9-iniciar já em 2023 um plano de reconstrução da infraestrutura nacional (através de obras públicas nas estradas, hidrovias, ferrovias, fontes de energia, prédios e vias públicas, habitação popular), reconstrução da Petrobrás como empresa de desenvolvimento nacional, com plena retomada do sistema de partilha para exploração do pré-sal e das medidas dinamizadoras da construção civil e da industrial naval, incluindo a anulação das criminosas vendas dos ativos da empresa: o petróleo deve voltar a ser nosso;

10-interrupção da destruição do meio ambiente, moratória imediata da expansão do agronegócio na Amazônia, retomada da demarcação das áreas indígenas e das comunidades quilombolas;

11-reconstrução do Ministério da Cultura, relançamento da Empresa Brasileira de Comunicação, implementação das previsões constitucionais contrárias ao oligopólio privado da mídia, recomposição do orçamento de ciência e tecnologia e retomada dos projetos de expansão e democratização do setor público de educação, ampliando as políticas de ação afirmativa e desenhando políticas específicas para avaliar e superar as perdas provocadas pela pandemia;

12-reconstrução das Secretarias Especiais de Mulheres, Igualdade Racial, da Juventude e criação da Secretaria Nacional LGBTQIA+, do Sistema Nacional de Igualdade Racial e retomada das políticas em defesa dos idosos, das pessoas com deficiência, dos povos indígenas e quilombolas;

13-medidas em defesa do direito à memória e à verdade do povo brasileiro e responsabilização dos agentes envolvidos em desrespeitos aos direitos, liberdades e vida do povo desde o golpe de 2016. Entre as medidas destaca-se, emergencialmente, a declaração oficial do novo chefe de Estado e de Governo sobre o conjunto de ataques aos direitos, liberdades e vida do povo brasileiro desde o golpe de 2016 até o governo Bolsonaro. Paralelamente à difusão nacional da declaração oficial do Estado brasileiro, que sejam instaladas Comissões da Verdade nos Estados brasileiros, sob coordenação do governo federal, para apuração/sistematização detalhada localmente. Outras medidas cabíveis: a) punição imediata dos responsáveis no que estiver sob alcance do Executivo; b) abertura de procedimentos administrativos e judiciais contra todos que tenham atentado contra os direitos humanos durante a administração anterior, especialmente os relacionados ao genocídio causado por políticas negacionistas frente à pandemia; c) devolução imediata às Forças Armadas de todos os militares nomeados para cargos de natureza civil; d) transferência para a reserva de todos os comandantes nomeados no mesmo período; e) apresentar PEC para revogar o artigo 142 da Constituição; f) apresentar PEC para desmilitarizar a segurança pública, com o objetivo de deter a escalada de violência contra as populações pobres, periféricas e negras, combinado com medidas para por fim à denominada “guerra às drogas”

14-retomar e intensificar a presença do Brasil nos fóruns e organismos multilaterais, em especial nos BRICS. Construir uma agenda de recuperação da imagem do país em todo o mundo, priorizando a luta pela integração latino-americana e caribenha. Restabelecer as relações com os países da África, da Ásia e do Oriente Médio;

15-abrir o debate com a sociedade brasileira acerca da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

 

EMENDAS NA PROPOSTA DE ESTATUTO DA FEDERAÇÃO:

As emendas a seguir tomam como base a MINUTA da proposta de estatuto enviada aos membros da CEN após a reunião de 14 de março.

ARTIGO 1º:

A MINUTA fala que a Federação reúne “Partidos Políticos que defendem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Sugestão de emenda: “A (Federação de Partidos) defende a candidatura do presidente Lula e um programa de reconstrução e transformação do Brasil, orientado pela defesa da soberania nacional, da integração regional, do desenvolvimento ambientalmente orientado, das liberdades democráticas, do bem-estar social e do socialismo”.

ARTIGO 4º:

No artigo 4º da MINUTA, propomos que se diga o seguinte: A entrada de novos partidos na Federação só poderá ser colocada em discussão depois das eleições de 2024 e deve ser aprovada consensualmente pelos partidos.

(No mesmo sentido, adiante apresentamos a emenda para excluir do art. 11 o seguinte inciso: V – decidir pela admissão de novos Partidos na Federação e ratificar o pedido de exclusão de Partido associado;)

ARTIGO 7º:

No artigo 7º da minuta é dito o seguinte: Art. 7º, § 2º: “Cabe ao presidente de Partido associado orientar a posição de sua agremiação partidária aos seus respectivos filiados e filiadas, podendo fazer isso em qualquer ocasião, inclusive nas deliberações dos órgãos da Federação”.

Sugestão de emenda: retirar a frase “podendo fazer isso em qualquer ocasião, inclusive nas deliberações dos órgãos da Federação”.

Justificativa: Da maneira como está redigido, há um potencial conflito entre duas coisas distintas: a) dentro das instâncias da federação os partidos apresentam uma única posição, capitaneada pela presidência do respectivo partido; b) mas, os organismos da Federação e suas deliberações NÃO orientam a posição dos filiados e filiadas de cada partido, isto quem orienta é a direção do Partido.

ARTIGO 8º:

No artigo 8º se diz: “São deveres dos associados” (ou seja, dos partidos integrantes) “delegar poderes necessários para que os órgãos da Federação possam cumprir com as obrigações contidas na legislação eleitoral e partidária, especialmente no âmbito das convenções eleitorais”.

Sugestão de redação diferente: “São deveres dos associados” (ou seja, dos partidos integrantes) “delegar poderes necessários para que os órgãos da Federação possam cumprir com as obrigações previstas na legislação eleitoral, inclusive no âmbito das convenções eleitorais”.

Justificativa: A legislação partidária inclui aspectos que dizem respeito unicamente a cada partido.

ARTIGO 10:

A MINUTA propõe uma Assembleia Geral de 50 integrantes. Na MINUTA há duas alternativas: a) representação proporcional aos votos válidos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados OU b) 15 vagas que sejam distribuídas paritariamente e as outras 35 vagas que obedeçam ao critério da proporcionalidade.

Sugestão de alternativa: “representação proporcional ao número de afiliados a cada partido na data de 1 de abril de 2022”.

Justificativa: por princípio, somos baseados em militância, não em representação parlamentar; além disso, esse critério diminui nosso tamanho real (e inclusive institucional, pois 2018 não é um parâmetro adequado também desse ponto de vista). Sem falar que há previsão na minuta (que propomos a retirada) de possibilidade de entrada de outros partidos por decisão da própria federação, o que pode causar problemas ainda maiores do que na configuração atual, se mantido este critério.

ARTIGO 11:

A MINUTA diz que “compete à Comissão Executiva Nacional” (…) VII – decidir sobre coligações e candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital”. Propomos assim: “compete à Comissão Executiva Nacional” (…) VII – decidir sobre coligações e candidaturas em âmbito nacional e, em instância de recurso, sobre as demais candidaturas”.

Ainda neste artigo, sobre competência da Comissão Executiva Nacional, excluir o inciso “V – decidir pela admissão de novos Partidos na Federação e ratificar o pedido de exclusão de Partido associado”;

A MINUTA, no artigo 11, diz o seguinte: “§ 2º Todas as deliberações serão tomadas por maioria de 2/3 da sua composição”. Propomos como critério a maioria de 50% mais 1 dos votos.

 ARTIGO 13:

Propomos suprimir da estrutura da Federação a “secretaria de movimentos sociais”.

ARTIGO 14:

A MINUTA diz o seguinte: “Em conjunto, a Presidência e as Vice-Presidências da Federação poderão, por consenso, decidir em substituição à Comissão Executiva Nacional, submetendo suas decisões ao referendo do colegiado”. Propomos suprimir este item.

Neste mesmo artigo 14, a MINUTA diz o seguinte: “§ 3o Na hipótese do inciso VII, em havendo mais de uma pré-candidatura a cargo majoritário, a Comissão Executiva Nacional deverá obter pesquisa de intenção de voto para aferir a competitividade dos postulantes”.

Propomos como redação alternativa: Na hipótese do inciso VII, em havendo mais de uma pré-candidatura a cargo majoritário, a decisão deverá ser tomada pela Assembleia Geral, de acordo com o critério previsto no artigo 11, § 2º, OU por reivindicação de dois dos três partidos, poderá haver prévia”.

ARTIGO 18:

A MINUTA afirma o seguinte: “Fica criada, na estrutura da Comissão Executiva Nacional, uma comissão provisória em cada um dos Estados e no Distrito Federal para representar a direção nacional no território das unidades da federação. § 1º A Comissão Executiva Nacional definirá, por resolução, a forma de funcionamento e os poderes delegados a cada uma das comissões provisórias. § 2º A comissão provisória estadual será integrada pelos presidentes estaduais dos Partidos associados, podendo a Comissão Executiva Nacional alterar sua composição ou substituir seus integrantes”.

Propomos substituir este texto pelo seguinte: “Fica criada uma comissão executiva em cada um dos Estados e no Distrito Federal, composta com os mesmos critérios da executiva nacional”.

ARTIGO 19:

O artigo 19 diz o seguinte: “Para composição da lista de candidaturas proporcionais da Federação em cada um dos Estados e no Distrito Federal, serão observados: (…) II – o potencial de votos das pré-candidaturas; III – a pluralidade dos perfis das pré-candidaturas”.

Propomos a seguinte redação: O artigo 19 diz o seguinte: “Para composição da lista de candidaturas proporcionais da Federação em cada um dos Estados e no Distrito Federal, cada partido terá autonomia para preencher suas vagas, respeitadas as determinações legais acerca das cotas e a proporção definida no artigo 20”.

Justificativa: Não é a federação que deve avaliar o potencial de votos, mas sim o Partido. E a pluralidade das candidaturas é critério que deve ser cumprido pelos Partidos.

ARTIGO 20:

O artigo 20 diz: “Para a formação da lista proporcional, cada Partido associado terá direito de indicar candidaturas em número proporcional aos votos válidos obtidos em 2018 na eleição do cargo em disputa”.

Propomos substituir pela média da votação obtida nas eleições de 2014 e 2018, o critério exclusivo de 2018 prejudica o PT.

Propomos, ainda, incluir o seguinte: a executiva nacional e as executivas estaduais devem tomar medidas para certificar-se de que todas as candidaturas inscritas façam efetivamente sua campanha eleitoral, bem como respeitem a política de alianças da federação.

O título VI DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2024 contém dispositivos que devem ser alterados no sentido já indicado nas emendas feitas anteriormente aos artigos 19 e 20.

ARTIGO 23:

Excluir todo o artigo, que coloca a previsão de “candidatura nata”.

ARTIGO 29:

No artigo 29 se diz: “Até que o processo de revisão estatutária previsto no art. 29 seja concluído, a Assembleia Geral, através de resolução política, fixará os parâmetros para o funcionamento parlamentar conjunto dos Partidos associados e a forma como se aplicará, no âmbito da Federação, os mecanismos de disciplina existentes nos estatutos dos Partidos associados”.

Propomos como redação alternativa o mesmo que está em nosso estatuto: a bancada da federação fechará questão em reunião conjunta convocada para este fim, quando determinada proposta atinja 50% mais 1 dos votos na bancada e na direção da federação, respectivamente.

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