Guerra às drogas e encarceramento em massa revelam racismo estrutural brasileiro

Por Vinicius Martins no almapreta.com

A atual legislação para entorpecentes ilegais é um dos motores do que pesquisadores e ativistas chamam de “guerra às drogas”. Os conflitos urbanos gerados pelo combate ao tráfico e ao uso de substâncias ilícitas abastecem com corpos negros o superlotado sistema prisional brasileiro.

De tempos em tempos o sistema penitenciário brasileiro recorda a opinião pública de seu desgaste histórico e estrutural. Seja em décadas passadas ou atualmente. Em 1992, o Massacre do Carandiru já expunha abertamente as deficiências do cárcere no Brasil.

O presídio tinha capacidade para 6,3 mil presos, mas estava acima de sua capacidade inicial há anos. Era ocupado por 8 mil detentos quando estourou a rebelião que motivou a ação policial do coronel Ubiratan Guimarães. A operação deixou 111 presos mortos dentro do complexo penitenciário. Naquele ano, as cadeias do país abrigavam 114.377 detentos.

De lá pra cá, as tendências da condição prisional brasileira pouco mudaram. Em 2013, mais de duas décadas depois do Massacre do Carandiru, a população carcerária nacional aumentou 403,5%, segundo dados do Ministério da Justiça. No mesmo período a população total do país teve um aumento de 36%.

Ao longo do tempo, novas crises prisionais tomaram os noticiários brasileiros, explicitando graves violações aos direitos humanos, falhas nas gestões penitenciárias e episódios de extrema violência em diversos estados brasileiros.

Em 2014, o presídio de Pedrinhas, no Maranhão, expôs nacionalmente cenas de barbárie, resultado da atual política de encarceramento vigente. Mais de 60 presos foram mortos após uma série de rebeliões.

Mesmo hoje, o Estado do Maranhão ainda enfrenta uma situação de superlotação. O sistema do estado oferece apenas 5533 vagas para um contingente de 12 mil detentos, segundo dados da Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF), do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O início de 2017 exemplificou mais uma vez a dimensão das contradições carcerárias no Brasil. Em janeiro, três grandes rebeliões deixaram mais de uma centena de mortos em presídios nacionais.

Em Manaus, no Amazonas, 60 pessoas foram assassinadas em um motim que colocou em confronto duas facções rivais. Na mesma semana, em Roraima, mais 33 presos morreram durante uma revolta. Na semana seguinte, no Rio Grande do Norte, mais uma rebelião de grande porte resultou em 26 detentos mortos.

Os eventos recentes reacendem um debate histórico no Brasil: a superlotação, as péssimas condições de vida e a ineficiência na ressocialização de presos das cadeias do país. Mas quais são os fatores geram as principais deficiências do sistema penal brasileiro? O racismo estrutural e a legislação atual sobre drogas são os principais ingredientes.

Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão (Foto: Rodrigo Freitas CCOM-MPMA em 23/10/2013)

O proibicionismo: do discurso político às periferias brasileiras

A década de 1970 inaugurou um novo capítulo na forma que a comercialização e o uso de entorpecentes ilícitos eram encarados nos EUA. O então presidente republicano, Richard Nixon, declarou guerra às drogas e ao tráfico de substâncias ilegais.

O desejo do líder norte-americano era erradicar o vício e os “comportamentos degradantes” motivados pelo uso de drogas. Substâncias como a cocaína seriam as culpadas pela degradação de lares e o desvio da juventude daquela geração.

No entanto, o resultado obtido por Nixon esteve longe de eliminar o consumo de entorpecentes, que, pelo contrário, só cresceu a partir daquele momento. A guerra às drogas se espalhou pelo continente americano, acirrando conflitos urbanos em diferentes cidades das Américas.

No Brasil, a influência norte-americana foi direta e deu resultados em dois momentos. O primeiro em 1976, com a lei 6368/76, conhecida como Lei de Tóxicos, que passa a vigorar no país partindo do mesmo princípio proibicionista adotado pelos EUA na época. A legislação combatia o consumo e a comercialização de drogas ilícitas. Um traficante poderia ser condenado de 3 a 15 anos de prisão e um usuário poderia ser internado compulsoriamente.

O segundo momento acontece em 2006. Uma nova regra passa a reprimir a venda e o uso de drogas: a lei 11343/06, chamada de Lei de Drogas. A legislação estabelece novas diretrizes em relação ao dispositivo anterior (lei 6368/76) para distinguir usuários e traficantes.

Em tese, um usuário não pode ser preso em flagrante e sua pena consiste em advertências e medidas educativas. Por outro lado, é considerado traficante quem importa, exporta e cultiva matéria-prima para elaboração de drogas. As penas variam de 5 a 15 anos de prisão.

Segundo o artigo 28 da lei, cabe ao juiz determinar se a droga apreendida era para consumo pessoal ou para comercialização, de acordo com a quantidade de substância apreendida, o local e as circunstâncias em que a prisão se deu, o contexto pessoal e social em que a pessoa está inserida e os antecedentes de quem é julgado.

“Assim como nos EUA, a aplicação da Lei de Drogas no Brasil é altamente racializada e recai grandemente na polícia como a principal resposta a questões relacionadas a drogas; a diferença é no nível de opressão racial”, afirma a ativista Deborah Small, formada em Direito e Políticas Públicas pela Universidade de Harvard.

(Foto: Polícia Civil em 17/03/2015)

Para Cristiano Maronna, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, advogado criminalista e presidente do conselho da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, a atual legislação falha ao não delimitar claramente a atuação da Polícia em casos envolvendo traficantes e usuários. A palavra do policial acaba sendo a principal fonte para as decisões posteriores nos processos de julgamento.

“Trata-se de absurdo inominável, porque o policial não é testemunha. Além disso, há inúmeros exemplos onde o policial “planta” droga para forjar um flagrante. E a maioria das prisões ocorre na via pública, em patrulhamento de rotina (não há investigação), envolve jovens entre 18 e 29 anos, primários, sem armas e com pequenas quantidades”, afirma.

De acordo com o 27º relatório global da Human Rights Watch, até 2005 as prisões por tráfico de drogas no Brasil representavam apenas 9% do total. Após 2006, ano da aprovação da lei 11343/06, os presos detidos por tráfico de drogas representam 28% do total. Estima-se que entre 2006 e 2013, a população carcerária no Brasil aumentou 77,5% de acordo com pesquisa realizada pelo sociólogo Marcelo Silveira Campos na Universidade de São Paulo (USP).

A nova legislação se coloca como um dos motores para o aumento da população carcerária brasileira. Para Cristiano Maronna, a atual Lei de Drogas exemplifica o ideal de guerra e estimula o aumento da violência urbana no Brasil.

“A guerra às drogas incentiva o extermínio do inimigo. No caso brasileiro, a guerra às drogas – e a guerra contra o crime em geral – vem produzindo uma escalada da violência: são aproximadamente 60 mil mortes violentas por ano (com baixíssimo índice de esclarecimentos quanto à autoria), além de uma letalidade e óbitos policiais altíssimos também”, afirma.

Ele acrescenta que o fortalecimento de organizações criminosas acirra ainda mais o contexto de guerra urbana produzido pelo combate às drogas: “agregue-se a isso o fortalecimento do crime organizado e temos a ‘tempestade perfeita’, que produz a realidade que conhecemos e que vitima especialmente os mais vulneráveis”.

O juiz Luís Carlos Valois, da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Amazonas, aponta que a população negra é a mais atingida pela violência e a maioria do sistema penitenciário.

“Os negros e as negras são as vítimas preferenciais da violência, em geral, e também em relação à letalidade e óbitos policiais. São também a maioria entre os aproximadamente 700 mil presos brasileiros”, afirma.

As mortes e as prisões em cima do privilégio

O novo comandante da Rota em São Paulo, o tenente-coronel Ricardo Augusto Nascimento de Mello Araújo, afirmou em entrevista recente que a abordagem da Polícia Militar deve ser feita de uma forma em um bairro nobre, como os Jardins, e de outra maneira nas periferias da cidade.

A declaração reacendeu novamente o debate sobre violência policial e de forma ela atinge diferentes classes e raças sociais no Brasil. No contexto de guerra às drogas, territórios e corpos negros são os alvos preferenciais da violência policial e do encarceramento.

Ainda que o tráfico e o uso de substâncias ilícitas aconteça também nas classes médias e nos bairros nobres das cidades, o ônus se restringe na maioria das vezes às periferias. Para a ativista norte-americana Deborah Small, uma nova política de drogas é um dos pontos centrais para que a violência em favelas e periferias brasileiras diminua.

“A questão da reforma da política de drogas é de interesse para afro-descendentes no Brasil já que a ‘guerra às drogas’ é a principal razão para a violência entre as comunidades e a polícia nas favelas. Enquanto o governo estiver comprometido com uma ‘guerra às drogas’, as comunidades negras estarão na mira”, afirma.

Policiais ocupam Complexo da Maré no Rio de Janeiro em 2014 (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)

A deputada estadual de São Paulo, Leci Brandão (PCdoB-SP) afirma que é necessário compreender que há usuários em outras classes sociais também: “quem vai lá comprar o produto que eles estão vendendo é, na sua maioria, a classe média branca”.

Nathália Oliveira, presidenta do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA) e coordenadora da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas (INNPD), complementa que a narrativa atual sobre o combate às drogas criminaliza as regiões mais pobres das cidades.

“É vendido no imaginário social e na grande mídia que a criminalidade e o tráfico de drogas só acontecem nas periferias. Então, a ação de combate às drogas é dirigida somente às periferias e isso atinge de maneira diferente as pessoas pobres e negras, porque elas moram em maior número nessas regiões”.

O neurocientista da Universidade de Columbia, Carl Hart, explica que o modelo atual de combate ao tráfico de drogas ofusca as principais causas de desigualdades sociais e raciais em sociedades de passado escravista.

“Nós pensamos sobre os resultados da escravidão hoje, entendendo que os negros em lugares como o Brasil e os EUA estão em desvantagem como resultado desse processo. Se você, enquanto governo, diz que os problemas dessas pessoas são o uso de drogas e reduz suas comunidades a isso, você não tem mais que focar em nenhum outro assunto, você não precisa corrigir os erros do passado”, reflete.

A cor do encarceramento brasileiro

Uma das consequências imediatas da guerra às drogas é o encarceramento em massa. Em geral, o perfil da população carcerária pode ser avaliado a partir de alguns marcadores sociais como gênero, raça, escolaridade e faixa etária. O Brasil demonstra assimetrias na composição carcerária em relação à constituição racial da população brasileira.

“A explosão das taxas de encarceramento de negros e negras e as estatísticas da letalidade policial de jovens negros das periferias do Brasil, somadas às práticas rotineiras de policiamento de comunidades predominantemente negras, principalmente no Rio de Janeiro, bem podem ser lidas como um diagnóstico da insidiosa persistência do genocídio negro no Brasil”, afirma a advogada Dina Alves, autora da pesquisa Rés Negras, Judiciário Branco.

O perfil da população carcerária do Brasil pode ser definido em números, segundo dados do último Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) lançado pelo Ministério da Justiça no ano passado.

Cerca 61,6% dos presos brasileiros são negros. Dentro do sistema penitenciário 28% de detentos respondem por crimes ligados ao tráfico de drogas. E um total de 55,4% representam jovens entre 15 e 29 anos.

Dados do Mapa do Encarceramento, divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, apontam que, até 2012, para cada 100 mil habitantes brancos 191 estavam encarcerados. Por outro lado, para cada 100 mil habitantes negros, 292 estavam presos. Ou seja, negros foram uma vez e meia mais presos do que brancos no mesmo período no Brasil.

“Quem não é eliminado ou neutralizado nas ruas e nos territórios demarcados como ‘inimigos’, é eliminado ou neutralizado pelo aparato de privação de liberdade”, afirma Paulo Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária.

Os números tornam o Brasil a terceira maior população carcerária do planeta, atrás apenas de Estados Unidos (2.217.000) e China (1.657.812). Segundo levantamento do G1, realizado no início de 2017, há 668,2 mil pessoas presas (37% são provisórios) no país.

As mulheres correspondem a 5,6% do total e somam 38 mil presas. Cerca de 68% são negras, 50% delas têm entre 18 e 29 anos e 63% respondem por tráfico de drogas.

“As mulheres, de modo geral, possuem uma vulnerabilidade específica, marcada por sua condição de gênero em uma sociedade estruturada a partir de desigualdades entre homens e mulheres. Em especial as mulheres negras continuam figurando nos espaços de subalternidades em todos os meios sociais. No comércio ilegal de drogas elas estão na ponta do microtráfico e são elas as principais alvos da falsa guerra às drogas”, explica a pesquisadora Dina Alves.

Todas as unidades prisionais do país operam acima de sua capacidade. Os Estados mais críticos são Rondônia, Amazonas e Tocantins. Entre os menos superlotados figuram Maranhão, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

Segundo o Ministério da Justiça, se a taxa de prisões continuar no mesmo ritmo, um em cada dez brasileiros estará atrás das grades em 2075. Em comparação com as duas maiores populações prisionais do mundo – Estados Unidos e China – a taxa de crescimento da população prisioneira é muito maior em terras brasileiras.

De acordo com dados do ICPR (Centro Internacional para Estudos Prisionais, na sigla em inglês), o número de encarcerados nos territórios americano e chinês diminuiu. Entre 2008 e 2014, China e Estados Unidos diminuíram suas populações carcerárias em 4,5% e 3,9%, respectivamente. Por outro lado, no mesmo período o número de encarcerados no Brasil cresceu 37,8%.

O país ainda possui um total de 564.198 mandados de prisão em aberto, segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Uma pessoa pode ter mais de um mandado em seu nome, entretanto o órgão não especificou quantos possuem apenas um ou mais de um a serem cumpridos.

Se todas as ordens fossem executadas de uma vez só, a população carcerária do Brasil poderia chegar a cerca de um milhão de pessoas. A superlotação passaria dos 100% no país.

Superlotação: a forma da tortura moderna

O encarceramento em massa no Brasil tem resultados práticos na estrutura penitenciária nacional. Para um total de 394,8 mil vagas, há um excedente de 69,2%.

“Superlotação, falta de condições mínimas de sobrevivência, doenças infecto-contagiosas, violências rotineiras, procedimentos degradantes de segurança, e tantas outras ações e omissões estatais se cumulam no cotidiano carcerário para infligir sofrimento agudo sobre as pessoas privadas de liberdade”, afirma Paulo Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária, entidade religiosa que acompanha as condições de vida nas cadeias brasileiras.

Neste ano a organização lançou um relatório sobre torturas diretas e indiretas no sistema prisional brasileiro. Para a Pastoral, a situação degradante das prisões do Brasil se configura como tortura.

De acordo com o relatório, 84% dos presos entrevistados afirmam que o medo de retaliações é o principal obstáculo para denunciar as situações de violações humanas vividas nas cadeias.

Para Paulo Malvezzi, o sistema prisional ataca não apenas o corpo, ele traz consequências ruins para as pessoas psicologicamente. Em alguns presídios o uso de medicamentos psicotrópicos é feito por metade dos detentos.

“Se a pessoa já não entra no sistema com patologias mentais, que serão agravadas e potencializadas pelo encarceramento em condições desumanas, é provável que no curso do seu aprisionamento ela adquirirá alguma. Insônia, depressão, ansiedade, auto-mutilação e suicídios são comuns”, relata.

No sistema penal, as más condições prisionais também afetam negativamente as mulheres. Algumas especificidades aparecem em temas ligados à maternidade e ao abandono de companheiros afetivos. No Estado de São Paulo, por exemplo, uma em cada cinco mulheres está grávida ou é mãe de crianças, segundo levantamento da Defensoria Pública paulista divulgado em 2015.

“Mães, muitas vezes com filhos absolutamente dependentes, as mulheres encarceradas são descartadas e abandonadas por seus companheiros e familiares, e ficam sem as redes de auxílio que os homens presos possuem”, relata Paulo Malvezzi.

O assessor jurídico da Pastoral Carcerária ainda afirma que o sistema penal é regido dentro de uma lógica branca, patriarcal e heteronormativa, de forma que potencializa todas as formas de opressão que existem no resto da sociedade. Para ele, as parcelas mais vulneráveis da sociedade tem uma experiência prisional mais dolorida.

“Os negros LGBTs privados de liberdade, além das discriminações que sofrem nas mãos dos próprios agentes públicos, são tratados pelos colegas de cadeia como presos de segunda classe. São ameaçados de morte, achacados, usados como objetos sexuais ou têm seus corpos sistematicamente violados para esconder celulares e outros objetos, quando ocorrem revistas”, explica.

O juiz Luis Carlos Valois, da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Amazonas, acredita que as condições atuais do sistema carcerário colocam o Brasil como uma superpotência na produção de violência e que o país desrespeita diversos tratados internacionais. Ele não vê perspectivas de mudanças do cenário recente.

“Nada, absolutamente nada [vai mudar]. Se, hoje, cumpríssemos as regras da Constituição do Império, que determinava celas arejadas, já teríamos um grande avanço. As medidas tomadas são pontuais e por pessoas específicas, umas aqui outras ali. Não há nenhuma política pública de melhoramento das condições prisionais”, afirma.

Maior população carcerária do Brasil

São Paulo possui a maior população de presos do país. Até janeiro deste ano, o estado tinha um total de 224 mil detentos, aproximadamente um terço dos presos de todo o Brasil, segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Levantamento feito pelo G1 mostra que a superlotação nos presídios paulistas chega a 56,6%.

Neste ano, nove unidades da região de Sorocaba e Jundiaí operavam com superlotação de 85% acima da capacidade original, em um montante que representava 16 mil presos. Cidades como Campinas e Cerqueira César também apresentaram funcionamento acima do permitido.

O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Campinas chegou a operar a 122% acima da capacidade original. O CDP abrigaria, inicialmente, apenas 822 detentos. Em janeiro de 2017, o número de detentos era de 1.826. Em Cerqueira César a situação é semelhante. O presídio local foi projetado para abrigar 847 presos, mas hoje possui mais de 1800 pessoas.

Presos em motim queimam colchões no pátio do Centro de Detenção Provisória (CDP) da região de Pinheiros, zona oeste da cidade de São Paulo (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O número de agentes penitenciários também está abaixo do necessário, de acordo com recomendações internacionais. Segundo a ONU, a proporção ideal é de que exista um agente para cada cinco detentos. Em São Paulo, o sistema carcerário conta com aproximadamente 24 mil funcionários, mas possui um déficit de 48% em relação ao efetivo ideal.

Em nota a SAP informa que o órgão tem investido para o aumento no número de vagas disponíveis. A secretaria afirma que mais de 20 mil vagas foram entregues desde o início do Plano de Expansão de Unidades Prisionais. Sendo que até o momento já foram inauguradas 24 unidades e outros 15 presídios estão em construção.

“Além do programa de expansão e modernização do sistema penitenciário paulista, o Governo do Estado de São Paulo também tem investido maciçamente na ampliação de vagas de regime semiaberto, seja pela ampliação das atuais existentes, seja pela construção de alas em unidades penais de regime fechado”, afirma o órgão.

A secretaria também pontua que mantém parcerias com a Defensoria Pública e a Corregedoria Geral de Justiça para a prestação de assistência judiciária aos sentenciados e a realização de mutirões para pedidos de progressão de pena.

Além dessas medidas descritas, o Governo do Estado de São Paulo busca acelerar as audiências de custódia, por meio da SAP, e também mantém parcerias com a Defensoria Pública e a Corregedoria Geral de Justiça para prestação de assistência judiciária aos sentenciados e a realização de mutirões para análise dos pedidos de progressão de regime.

“A Secretaria da Administração Penitenciária tem participado ativamente na realização de audiências de custódia, que tem colaborado de forma decisiva para reduzir o número de inclusões de pessoas presas em flagrante no sistema penitenciário”.

Convidados a se posicionar sobre a situação de encarceramento no Brasil e seus reflexos para os detentos, tanto o Ministério da Justiça e Segurança Pública quanto a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.

Justiça a serviço do quê?

Para além da atuação policial nas ruas, o processo de encarceramento em massa no Brasil tem participação central do Sistema Judiciário. A pesquisadora Dina Alves ressalta que o corpo negro é o alvo central das punições judiciais.

“As matrizes do sistema de justiça penal brasileiro são fundamentalmente influenciadas por uma concepção de crime e de castigo baseada na punição do corpo negro”, afirma.

O contraste se intensifica na avaliação da composição racial na magistratura brasileira. O Censo do Poder Judiciário, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, demonstra que 85,5% são brancos, 15,4% são negros e apenas 0,1% se autodeclaram indígenas.

Para Paulo Malvezzi, o atual sistema de justiça maquia uma realidade mais profunda ligada ao cárcere no país. O sistema penal funciona como um canal de extermínio velado e validado pela sociedade.

“Não temos dúvidas de que o sistema prisional é um sistema de escravidão moderno, escondido sob uma tonelada de racionalizações e formas jurídicas, mas quando olhamos de perto a barbárie prisional, onde só 16% dos presos realizam alguma forma de trabalho, também fica evidente que no Brasil há mais interesse no extermínio do que na exploração dessa mão-de-obra, ainda que seja crescente o interesse privado”, afirma.

A pesquisadora Dina Alves, complementa que na administração da justiça criminal os eixos de vulnerabilidade social se interseccionam – em raça, classe, gênero e sexualidade – de forma explícita ao produzir categorias de indivíduos puníveis.

“Se de um lado a elite branca racista informa o mito da democracia racial, de outro, o sistema prisional funciona como um instrumento de dominação de raça e revela o racismo ao apontar quase 700 mil pessoas privadas da liberdade, e na sua maioria negras. Ou seja, racismo e mito da democracia racial andam de mãos dadas. Daí porque afirmo e reafirmo que a administração da justiça é a face mais cruel do genocídio do povo preto no Brasil”.

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