Fraude: um exemplo concreto

Fraude: um exemplo concreto

Página 13 publica a seguir trechos de um requerimento enviado à Comissão Executiva Nacional do PT.

Optamos por retirar as informações que identificam o local e as pessoas envolvidas. Esperamos que a CEN aceite o que é proposto no requerimento. E que estenda estas medidas às inúmeras cidades onde ocorreu o mesmo tipo de fraude.


REQUERIMENTO

Nós viemos solicitar que seja juntado ao recurso apresentado no dia 27.09.2019, os documentos e provas de fraudes ocorridas no município.

Requeremos a anulação do Processo de Eleições Diretas do dia 08.09.2019 no município; pericia grafotécnica de toda a lista de presença do município; auditoria nas listas de votantes de todos os municípios do estado; recomposição do número de delegados para o Congresso Estadual.

O que aconteceu foi um crime contra o Partido dos Trabalhadores, uma afronta ao Estatuto do PT, aos princípios éticos, a lisura e a democracia interna.

A retenção da listas de votantes, até o dia 30.09.2019, após o término dos prazos recursais com o nítido propósito de obstruir o exercício do direito fundamental das chapas opositores e de filiados de fiscalização sobre os referidos documentos. O Código Penal brasileiro no seu artigo 305 tipifica que a retenção de documentos público ou particular como crime e prevê como pena possível a reclusão de até dois a seis anos. A falsificação documental está previsto também no código Penal brasileiro no artigo 299, cuja pena pode variar de 1 a 05.

A filiada X, na lista de votantes é o número 292, consta a assinatura como se ela tivesse participado do PED/PT, ocorre que ela não estava no Brasil estava em viagem internacional conforme passagens abaixo e a assinatura a que consta no passaporte.

A foto abaixo é o Comprovante de passagem de retorno ao Brasil dia 10/09/2019.

A foto abaixo é a assinatura real no passaporte da mesma.

A foto acima é a assinatura no nome da X na lista de votantes.

A foto acima Carimbo de entrada em Lisboa dia 24/08/2019 e carimbo de saída no dia 10/09/2019.

A companheira mandou ainda um vídeo, em anexo declarando não ter participado do PED/PT e seu nome na lista de votantes, consta uma assinatura divergente nos mesmos documentos. Vídeo em anexo de declaração, o qual transcrevo:

Eu me chamo X, sou professora aqui no município, sou filiada no PT e trabalho aqui já há 30 anos e ocorreu o PED dia 08 de setembro, não estava presente aqui no município, estava em viagem na Itália e me surpreendi quando tomei conhecimento da lista de presença dos votantes nessa eleição, onde consta o meu nome com assinatura. Cuja assinatura não confere com a minha original”.

Outra companheira filiada Y, também declara em vídeo e documentos em anexo, que também não participou do PED e sua assinatura está na lista de votantes.

Vídeo em anexo de declaração, o qual transcrevo:

Meu nome é Y, sou moradora do município, e eu não participei da eleição do dia 08 de setembro e a minha assinatura foi fraudada”.

A foto acima é a lista de votantes com a assinatura da Y

A foto acima é a Cédula de identidade com a assinatura da Y.

A companheira K, filiada ao PT mandou e –mail e documentos dizendo que também não participou do PED.

Eu, K, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que NÃO me encontrava no Brasil dia 08/09/2019,estava de férias na Itália, retornando no dia 10/09/2019”.

Passagem e Comprovante de viagem.

Assinatura real da companheira K.

Acima assinatura na lista de votantes.

Carimbo no Passaporte de entrada em Lisboa no dia 24/08/2019 e carimbo de saída no dia 10/09/2019.

A filiada W enviou vídeo em anexo, que transcrevo:

Bom dia, sou a professora W infelizmente não pude estar presente na votação do PED. Mas, vi que falsificaram a minha assinatura, pois não pude estar presente e a minha assinatura está lá. Espero que né que possa estar tomando as devidas providencias. Muito Obrigada“.

O PT é maior do que seus erros e suas agonias, ainda dá tempo de continuar a construção de um partido socialista, ético e democrático. Para isso, situações como a de (…) não podem passar impune.

Por isso, impugnar e anular a eleição na referida circunscrição eleitoral é medida que se impõe, sob pena da perda de toda credibilidade partidária lá, pois toda a cidade já sabe dos desmandos perpetrados, eis que pequena e comunitária, tendo rendido indignação e decepção em muitos filiados, que até pensam em se desfiliar, caso nada ocorra para corrigir o malfeito.

Caso não seja suficiente para o convencimento da pretensão deduzida aqui, as provas já colhidas, então que se promova pericia grafotécnica de toda a lista de presença do município, ante as fraudes já comprovadas e fortes indícios e informações de filiados/as, que pediram sigilo, com receio de retaliação, de outras assinaturas provavelmente fraudadas.

Por conexão, auditar as listas de votantes de todos os municípios do estado, onde houve ocultação das listas de presença com prorrogação dos prazos recursais, configurando crime tipificado no Código Penal.

Requeremos também recomposição do numero de delegados a etapa Estadual e Nacional do 7º congresso.

O companheiro Z que acumulou a presidência do PT municipal, da mesa receptora de votos, sendo também candidato a reeleição, responsável pelo PED, deve ser convidado a pronunciar-se sobre as irregularidades cometidas.

Uma direção partidária não pode ser fruto de fraude, dos mesmos instrumentos que a direita utiliza para enganar e oprimir o povo brasileiro.

Termos em que, Pede Deferimento (…).

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