E o triplex continua sendo da OAS

Por Marcel Franco Araújo Farah*

 

O Judiciário agiu como tal.

Considerando que no Brasil temos 655 mil pessoas presas, quarta população carcerária do mundo. Que dentre estas, um terço ainda aguarda julgamento.

Que segundo relatos, milhares de pessoas são presas com flagrantes forjados, confessam crimes sob tortura e tem seus direitos ao devido processo legal violados cotidianamente.

Que as corregedorias estão cheias de casos como estes, e poucos devem sequer chegar até as mesmas, sendo em sua maioria resolvidos com a submissão de mais um preto pobre à pena privativa de liberdade.

Ou seja, quando é classe trabalhadora, o espetáculo de desrespeito às leis perpetrado no julgamento de Lula é banal, ocorre todo dia. Esta é a tendência que prevalece no Judiciário.

Os presídios não comportam tantas pessoas. Enquanto isso o Judiciário é controlado por castas togadas, cada vez mais distantes do povo. Vivem em uma bolha, desde pequeninos, a maioria dos promotores e juízes.

Uma pesquisa já citada nesta coluna [1] dava conta de que em 2015 no Ministério Público de São Paulo 3% dos procuradores recebiam abaixo do teto constitucional (que é o salário de R$ 33,7 mil dos ministros do STF), 91% dos procuradores recebiam entre o teto e seu dobro, enquanto 6% recebiam acima do dobro do teto.

Neste 24 de janeiro de 2018, para completar o cenário, ficamos sabendo que os desembargadores que julgaram o recurso de apelação de Lula recebiam, todos, acima do teto constitucional [2]. E ainda tiveram aquela “cara lavada” de falar em moralidade, aumentando a pena devido ao réu ser ex-presidente!

Consta ainda que havia na fila de espera por julgamento no mesmo TRF4, que julgou o processo de Lula, 257 processos na frente. Pela ordem cronológica todos deveriam ser julgados antes. Mas eles tinham que fazer a data coincidir com a data em que Marisa Letícia sofreu o AVC que a levou à morte em 2017. Por isso dizem que podemos confiar na justiça?

Como bem disse Eugênio Aragão, o tom do relator do caso foi de “autodefesa do Judiciário”, colocando-se no lugar de vítima de uma suposta agressão, além de que em vário momentos atuou mais como um advogado de defesa de Murow do que um desembargador em sessão no tribunal.

Mal foi avaliada e, de pronto, foi negada a contestação apresentada pela defesa de Lula sobre a (in)competência de Murow para julgar o processo do triplex. O juiz de primeira instância disse que os crimes pelos quais julgava Lula não têm a ver com a Petrobras. Ora, então porque devem ser julgados pela Justiça Federal de Curitiba? Também não consideraram a suspeição de Murow que posou em eventos com Aécio, que divulgou ilegalmente áudios de conversas de Lula, interceptou conversas dos telefones do escritório de advocacia que defende Lula, apreendeu os tablets dos netos de Lula e levou mais de ano para liberar! É realmente um juiz imparcial!

De outro lado, o triplex continua sendo da OAS. Não há fato que corresponda a crime provado no processo. Explico: um dos crimes pelos quais Lula está sendo condenado, corrupção passiva, pressupõe solicitar ou receber vantagem indevida (art. 317 do Código Penal). Nada, em nenhum dos três votos orais dos desembargadores do TRF4 e nem na sentença de Murow, enfrenta esta questão de provar que houve solicitação, recepção, ou mesmo vantagem ilícita, já que esta seria o triplex. Mas, como eu disse, o triplex continua sendo da OAS, que sobre ele tem propriedade e posse. Então, cadê a prova?

Por outro lado, é plausível acreditar que o “grande chefão” do “enorme esquema” de corrupção na Petrobras tenha recebido como tal um apartamento no Guarujá? Diminuíram o tamanho da Petrobras e o tamanho da corrupção que realmente existe. Até na mala do Temer, ops, do auxiliar do Temer tinha mais dinheiro do que vale o tal Triplex. É muita ingenuidade! Ou seria convicção demais?

Me pergunto se algum dia Lula pensou em ser dono daquele apartamento caso a OAS lhe desse de presente… Opa! É isso! Por isso ele foi condenado! Pensou, pagou. É o pré-crime que dominou de fato a Justiça lavada a jato.

 

* Marcel Franco Araújo Farah é educador popular.

 

Notas:

[1] No artigo de 18 de agosto de 2017, citando tese de doutoramento de Luciana Cardoso da FGV.

[2] Disponível em: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-sergio-moro-desembargadores-do-trf-4-que-vao-julgar-lula-recebem-muito-acima-do-teto-por-joaquim-de-carvalho/

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