Desmilitarização, ma non troppo

Por Pedro Pomar (*)

A Articulação de Esquerda (AE) engajou-se intensamente na discussão do “Plano de Reconstrução e Transformação do Brasil”, que o Diretório Nacional do partido (DNPT) realizou com base numa proposta da Fundação Perseu Abramo. A militância da AE elaborou uma centena de emendas, apresentadas e defendidas no DN pelo companheiro Valter Pomar. Ao final de uma etapa do processo, na reunião do Diretório Nacional ocorrida dia 21 de agosto, cabe avaliar o encaminhamento dado a algumas dessas emendas e o tipo de discussão que em torno delas se travou. Neste texto, em particular, queremos comentar as emendas relacionadas à temática da segurança pública e política penal.

No texto original apresentado pela FPA, impressionava muito o tratamento vago e pouco assertivo dado a temas como segurança pública e Forças Armadas, tão estratégicos para o futuro do nosso país e tão determinantes de problemas cruciais da presente conjuntura política nacional. Faltavam estatísticas, dados concretos e, em especial, faltavam propostas programáticas compatíveis seja com o acúmulo do partido, seja com as reivindicações dos movimentos sociais, seja com os avanços propiciados por realizações dos governos federais petistas, em especial as conclusões da Comissão Nacional da Verdade (CNV), cujo projeto de lei foi elaborado pelo governo Lula (2007-2010) e cuja aprovação e andamento se deram sob o governo Dilma (2011-2014).

Quando se constatou, por exemplo, que o programa proposto pela FPA não fazia qualquer menção à desmilitarização das Polícias Militares, medida central para a democratização do país, reivindicada pelos movimentos sociais e recomendada pela CNV, a AE elaborou uma emenda a respeito, que procurava contextualizar o papel cumprido por essas organizações policiais desde o fim da Ditadura Militar (veja a íntegra dela ao final deste texto). O texto original da FPA denunciava acertadamente o genocídio da juventude negra, fazia fortes referências à necessidade de combater o racismo institucional, mas não mencionava explicitamente as Polícias Militares como um dos principais fatores desse genocídio e desse racismo.

Da mesma forma, apesar das muitas referências corretas à política de “guerra às drogas”, o programa na sua versão inicial deixava de mencionar o encarceramento em massa que impõe ao Brasil a terceira população carcerária do mundo, bem como o total desvirtuamento das prisões preventivas. Assim, também aqui a AE tratou de contribuir com o Plano da FPA, e elaborar uma emenda que fizesse referência a essas questões.

No tocante às Forças Armadas as lacunas eram ainda maiores, pois, embora reivindicasse os avanços da Estratégia Nacional de Defesa, desenvolvida no governo Lula — e assinalasse, com razão, que os militares devem cumprir estritamente sua missão institucional de defesa nacional — o texto limitava-se a apontar a necessidade de coibir o envolvimento indevido das Forças Armadas com interesses externos e oligárquicos e suas respectivas “agendas antinacionais”, sem indicar qualquer medida concreta. O texto ignorava completamente as Recomendações ao Estado Brasileiro feitas pela CNV no seu Relatório Final (2014). Portanto, igualmente para estas questões tão nevrálgicas sentiu-se que o Plano da FPA necessitava ser mais robusto, ou ficaria aquém das dificuldades existentes na realidade brasileira (essa questão das Forças Armadas, contudo, será objeto de outro texto).

As emendas da AE buscavam corrigir as principais deficiências identificadas em certas passagens do texto original do Plano e dar-lhes maior consistência. Não se podia esperar dessas emendas perfeição absoluta, ou que esgotassem todos os aspectos relacionados às questões em pauta. Por essas razões, é importante submeter à crítica certos argumentos utilizados contra a emenda sobre a desmilitarização da PM e que serviram de pretexto para sua mutilação.

No decorrer dos debates, o DNPT não foi o único protagonista do debate, que envolveu também o Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas (NAPP) de Segurança Pública da Fundação Perseu Abramo, para onde foram remetidas as emendas relativas a essa temática, para que fossem apreciadas. O resultado final disto foi um conjunto de emendas reelaboradas pelo NAPP, que retornaram ao DNPT e tornaram-se, na prática, o “texto-base do debate”.

A menção à desmilitarização foi mantida, porém de modo descontextualizado. A emenda foi “depurada”, e recebeu em contrapartida acréscimo de texto com considerações que são procedentes, mas nunca é demais lembrar que também não constavam do texto original e que só apareceram em função da existência da emenda.

Eis o que restou da emenda: “A desmilitarização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros e das práticas militares nas Policia Federal, Policia Rodoviaria Federal, Polícia Civil, Polícia Penal e Guarda Municipal é uma medida indispensável à construção de um regime minimamente democrático no Brasil. As mudanças constitucionais devem estar vinculadas às mudanças infraconstitucionais de competência dos estados”.

Claramente o propósito dessa inclusão de referências às outras forças policiais foi o de diluir o impacto da afirmação inicial. Fala-se da desmilitarização das Polícias Militares como se estivéssemos pisando em brasas. Sim, há militarização em algum nível também nas outras polícias, em especial na Polícia Federal e nos “pelotões de choque” de guardas municipais, porém em escala muito inferior à existente nas Polícias Militares, que aliás continuam formalmente vinculadas ao Exército.

O companheiro Paulo Teixeira, um dos coordenadores do NAPP de Segurança Pública, procurou desqualificar a emenda com base na explicação de que em certa ocasião ele próprio pesquisou “autos de resistência” (documentos usados para justificar execução de pessoas por policiais militares) e constatou que seriam concentrados em pequeno número de policiais. Esse dado, alegou, indica que não se pode generalizar a crítica à Polícia Militar. Ele considerou “muito pesados” os termos empregados na emenda.

Na mesma linha, quando do debate da emenda no NAPP uma pesquisadora acadêmica que integra esse núcleo alegou que nem todas as Polícias Militares têm histórico violento e que nesse sentido não se pode (da mesma forma) generalizar. Talvez por desconhecer a vinculação histórica dos governos petistas e da base social petista com o surgimento da CNV, e o peso simbólico das Recomendações dessa comissão, ela decretou que citar a CNV na emenda é “dispensável”, “retórica de autoridade”, “carteirada”. Referiu-se ainda depreciativamente à expressão “Terrorismo de Estado”, usada para definir o papel exercido pelas Polícias Militares, como “jargão”.

Mesmo tendo se pronunciado depois que dois outros participantes do NAPP reconheceram a correção da emenda proposta — um deles dizendo concordar “90%” com seu teor — a pesquisadora designou-a pejorativamente como “frankenstein”, “simplória” e “ingênua”.

Por fim, houve ainda outro participante do grupo que, ao referir-se ao fato citado na emenda — notório e amplamente reconhecido — de que as Polícias Militares brasileiras são a força policial mais letal do mundo, chegou a dizer a espantosa frase seguinte: “Pode até ser verdade, mas não pode ser colocado neste documento”. Isso porque a publicação de tal constatação, acredita ele, frustraria o diálogo existente com setores dessas corporações e jogaria irremediavelmente as Polícias Militares nos braços do bolsonarismo.

Tais vetos à emenda são surreais e chocantes, para dizer o mínimo.

As Polícias Militares brasileiras matam em escala industrial. Não é possível falar-se em democracia quando, na prática, a PM tem licença para matar. Os números são impressionantes, mas sequer levam em conta as inúmeras chacinas cometidas, às vezes aleatoriamente, por grupos de extermínio formados por policiais militares. Porém, as execuções praticadas pelas Polícias Militares — frequentemente com largo respaldo nas instituições do Estado, dos governadores ao Judiciário — representam apenas o tipo de crime mais grave cometido por elas. Há toda uma sorte de violências e humilhações, praticadas no dia a dia dos centros urbanos e especialmente das periferias, cujo alvo principal é o jovem negro e pobre, a começar pelos “enquadros” e “abordagens”.

Essa intimidação diária e constante, mediante a coação armada por parte de agentes públicos, essa truculência do olhar que transborda rapidamente para a violência contra populares e para a morte destes, tenham ou não cometido crimes, é o Terrorismo de Estado, que a pesquisadora mencionada acima chamou de “jargão”. Como define o chileno Tomás Moulian: “Terror é a capacidade que tem um Estado de atuar sobre os corpos dos cidadãos sem ter que reconhecer limites na intensidade das intervenções ou dos danos e sem ter que enfrentar efetivas regulações na determinação dos castigos ou proibições”.

A estrutura hierárquica das Polícias Militares emite uma orientação político-ideológica — o negro como suspeito, o pobre e os movimentos sociais como inimigos — e sanciona regularmente as ações de oficiais, sargentos e soldados, mesmo quando resultam em carnificinas, como no episódio de Paraisópolis (2019). Se não nos colocarmos na pele dos populares que sofrem cotidianamente tais agressões, se não houver empatia com os mais pobres, então não temos condições de representá-los e tudo que dissermos sobre racismo estrutural será mera retórica.

A alegação de que “não se pode generalizar” lembra a narrativa da Ditadura Militar segundo a qual a tortura era um “excesso” praticado por uns poucos agentes. Existe um padrão na atuação das Polícias Militares brasileiras — e se houver exceções é porque confirmam a regra. Os autos de resistência envolvem uma cadeia de cumplicidades e também de intimidações. Os policiais militares que não compactuam com a violência são pressionados e ameaçados. Oficiais de média e alta patente tendem a sancionar os atos dos subalternos, quando não são eles próprios os responsáveis diretos por violências e atrocidades.

Obviamente a Polícia Civil e as demais polícias são violentas também e primam pela conduta antidemocrática. Mas o grau de letalidade da Polícia Civil é muito menor, mesmo quando se leva em conta que seus efetivos são em menor número.

Com o intuito de relativizar as críticas à Polícia Militar, o companheiro Paulo Teixeira citou a participação destacada de agentes da Polícia Civil no funcionamento do DOI-CODI, principal centro de torturas da Ditadura Militar. Ele talvez desconheça que muitos policiais militares eram lotados no DOI-CODI de São Paulo, ao lado de militares do Exército e de policiais civis. No livro “A Casa da Vovó”, o jornalista Marcelo Godoy relata como policiais militares atuaram na tortura e execução de vários presos políticos.

As Polícias Militares envolveram-se na repressão política Brasil afora, durante a Ditadura Militar, e isso deixou marcas. A PM de Goiás produziu mais desaparecimentos, no período “democrático”, do que aqueles ocorridos durante o período ditatorial. Um major da PM do Rio de Janeiro conseguiu torturar e assassinar um humilde pedreiro dentro de uma, suprema ironia, “Unidade de Polícia Pacificadora” (2013). O corpo de Amarildo permanece desaparecido até os dias de hoje.

A PM de São Paulo produziu o massacre do Carandiru (1992). A PM do Pará produziu a chacina de Eldorado dos Carajás (1996) e, mais recentemente, a chacina da Fazenda Pau D’Alho (2017), em ambos os casos sob o comando direto de coronéis. A selvageria da chacina do Morro do Fallet (2019), obra da PM do Rio de Janeiro, rivaliza com a selvageria da chacina do Cabula (2015), obra da PM da Bahia. São casos paradigmáticos, mas não isolados.

Policiais militares da Bahia sacrificaram o menino Davi Fiuza, de 16 anos, capturado, encapuzado, sequestrado e depois executado num cruel “batismo” que envolveu 13 jovens aspirantes a oficiais da PM, em 2014. A prática do “batismo”, aliás, é disseminada nas Polícias Militares de diversos Estados.

Esses exemplos terríveis — entre milhares de outros que poderiam ser listados — mostram a profunda incompatibilidade entre as Polícias Militares e qualquer arremedo de regime democrático. Se realmente consideramos que os jovens negros e a população das favelas, periferias, bairros pobres, quilombos e aldeias têm direito a viver suas vidas, e merecem respeito do poder público, não é possível continuar tolerando esse extermínio.

Obviamente, a desmilitarização é condição necessária, porém não suficiente para evitar crimes e abusos. É necessária porque a organização militar, ao basear-se na tropa e em cadeias de comando rígidas, acirra o comportamento violento dos agentes e estimula culturas de ódio. É insuficiente porque sabemos que Polícias Civis também cometem abusos, violências e crimes.

Claro que existem também bons policiais nas Polícias Militares. Claro que os soldados são explorados pela classe dominante e utilizados como “bucha de canhão” contra o próprio povo do qual fazem parte. Claro que soldados se arriscam e são mortos por criminosos. Claro que há um alto índice de suicídio e doenças mentais entre os policiais militares. Também por essas razões é urgente a desmilitarização. Que, diga-se, é apoiada por algumas associações de praças da Polícia Militar, que desejam liberdades sindicais para a categoria, hoje proibidas.

Por fim, a unificação da Polícia Civil com a ex-Polícia Militar, proposta na emenda, foi apresentada como algo absurdo, porque tornaria o corpo policial decorrente “ingovernável”, por suas dimensões. Esse é um problema que pode ser real, mas que também pode ser equacionado. Ingovernáveis são, desde já, algumas das atuais Polícias Militares, como mostrou o motim da PM do Ceará em 2019.

Além disso, a desmilitarização sem a unificação — ou melhor, sem a incorporação total ou parcial, pela Polícia Civil, dos contingentes da antiga Polícia Militar em processo de desmilitarização — produziria duas polícias concorrentes. Por outro lado, corre-se um risco acentuado de que o corpo policial resultante da desmilitarização da Polícia Militar mantenha as antigas práticas e a antiga cultura.

(*) Pedro Pomar é jornalista e militante do PT

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Íntegra da emenda substitutiva do item “Segurança pública cidadã para a proteção da vida”

O modelo de segurança pública do Brasil está esgotado. Há décadas ele vem dando graves sinais de sua exaustão frente à legítima e crescente demanda pela redução das violências, das criminalidades convencional e organizada, dos riscos de vitimização aos quais todos os brasileiros se veem expostos. A despeito dos esforços realizados por governos comprometidos com o acesso aos direitos, a qualidade de vida e a segurança da população, o Brasil atravessou os últimos quarenta anos com ondas cíclicas de generalização dos sentimentos de medo e insegurança, agravadas pelos patamares elevados dos crimes contra a vida e da criminalidade violenta — parte deles cometida pelo próprio Estado.

É possível sair do círculo vicioso das violações e das violências que torna a sociedade refém do medo, o Estado objeto de pressões corporativistas e midiáticas e o mercado voltado para ganho imediato e especulativo. Para tanto, é preciso uma política pública democrática de segurança, de fato e de direito, corajosa e realista, previsível e transparente, inclusiva e participativa. Uma política pública pactuada que escute os diversos segmentos da sociedade brasileira e articule suas demandas. É fundamental superar as fórmulas eleitoreiras dos mercadores da insegurança que exploram o real sentimento de medo da população como um negócio político bastante lucrativo.

Infelizmente, a transição democrática conservou muitos elementos dos períodos autoritários, cuja marca é a repressão sistemática aos pobres e negros. Ela não foi capaz de construir um sistema federativo de segurança pública que definisse, de maneira efetiva, as competências exclusivas e partilhadas entre a União, os estados e municípios. As organizações policiais seguiram suscetíveis à manipulação político-partidária e à apropriação privatista por grupos com poder econômico. Isto tem possibilitado a clientelização das polícias, a insegurança institucional dos policiais no exercício legal e legítimo de sua autoridade e o seu emprego como um meio repressivo para desigualar os desiguais.

Desde o final da Ditadura Militar (1964-1985), as Polícias Militares têm atuado como instrumento de Terrorismo de Estado e principal fator do genocídio da juventude negra e pobre. Aliás, após o final da Ditadura Militar, a Constituição Federal só manteve a existência das Polícias Militares porque, durante o processo constituinte, o Exército brasileiro pressionou os parlamentares nesse sentido. Formalmente, aliás, as PMs continuam vinculadas à supervisão do Exército, o que é totalmente inadequado.

A desmilitarização das Polícias Militares é uma medida indispensável à construção de um regime minimamente democrático no Brasil. Hoje, as Polícias Militares brasileiras são a força policial mais letal do mundo. Não existirá democracia enquanto as PMs tiverem “licença para matar”, pois, embora a pena de morte formalmente não exista no nosso país, há uma série de dispositivos legais e judiciários que favorecem a execução de cidadãos e cidadãs por policiais militares, sobretudo nas favelas e bairros pobres das periferias e nas regiões remotas dos interiores.

Em 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) incluiu, entre outras recomendações ao Estado nacional, a desmilitarização das Polícias Militares estaduais: “A atribuição de caráter militar às polícias militares estaduais, bem como sua vinculação às Forças Armadas, emanou de legislação da ditadura militar, que restou inalterada na estruturação da atividade de segurança pública fixada na Constituição brasileira de 1988. Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só não haja a unificação das forças de segurança estaduais, mas que parte delas ainda funcione a partir desses atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado democrático de direito, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão. Torna-se necessário, portanto, promover as mudanças constitucionais e legais que assegurem a desvinculação das polícias militares estaduais das Forças Armadas e que acarretem a plena desmilitarização desses corpos policiais, com a perspectiva de sua unificação em cada estado” (capítulo 18, item II, tópico 20, p. 971).

Adicionalmente, o relatório final da CNV  propôs a extinção das Justiças Militares estaduais: “De forma consentânea com a recomendação proposta no item anterior, a desmilitarização das polícias estaduais deve implicar a completa extinção dos órgãos estaduais da Justiça Militar ainda remanescentes. Reforma constitucional deve ser adotada com essa finalidade, resultando na previsão unicamente da Justiça Militar federal, cuja competência, conforme ressaltado no item subsequente, deverá alcançar apenas os efetivos das Forças Armadas” (capítulo 18, item II, tópico 21, p. 972).

Em 2012, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) já havia feito uma recomendação nesse sentido. Em 2013, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou a PEC 51, endossada por parlamentares dos mais diferentes partidos (PSB, PSDB, PMDB, PTB, PCdoB, Republicanos e outros), que determina que “a fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal”, e ainda que “a segurança pública será provida, no âmbito dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros; todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal; todo órgão policial deverá se organizar por carreira única” (destaques nossos).

Portanto, como indicado na PEC 51/2013, há necessidade de unificar as atuais Polícias Militares com as Polícias Civis, encarregando a Polícia Civil unificada resultante desta fusão de realizar o ciclo completo de tarefas policiais, o que tende não apenas a reduzir a violência policial gratuita e aleatória como a favorecer a eficiência policial no combate à verdadeira criminalidade. Mas essa unificação, embora necessária, não é suficiente para evitar desmandos policiais e crimes de Estado, de modo que se fazem indispensáveis outras medidas para coibir arbitrariedades e abusos.

A fragilidade institucional, a desvalorização profissional expressa nos baixos salários e nas más condições de trabalho, o desmantelamento deliberado da Polícia Científica (perícia criminal) e o aparelhamento corporativista têm comprometido o empenho dos trabalhadores policiais, ao mesmo tempo em que favorecem o uso do poder de polícia para fins particulares — como os “bicos” voltados para a segurança privada e, pior ainda, as milícias e esquadrões da morte — e naturaliza as práticas racistas, misóginas e homofóbicas contra os cidadãos e os próprios agentes da lei. É preciso garantir a prestação de serviços públicos de policiamento de forma qualificada, igualitária e equânime entre os cidadãos e suas localidades.

Uma nova cultura de segurança pública deve colocar a vida no centro de tudo, o que implica ter os direitos humanos como princípios. Defender a democracia, a cidadania e a igualdade de tratamento requer enfrentar o racismo estrutural e a violência que permeia as instituições policiais e atinge preferencialmente os pobres e a juventude negra das periferias. É preciso enfatizar que uma política de segurança cidadã precisa de participação social e políticas integradas de prevenção da violência, visando proteger os cidadãos das violências que decorrem de desigualdades estruturais. Construir a polícia democrática e cidadã é fundamental, pois a polícia não pode ser um fim em si mesma nem a única resposta para a violência.

 

 

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