Convocatória da Conferência Sindical da Articulação de Esquerda

Regulamento da 9ª Conferência Nacional Sindical da Articulação de Esquerda

(dias 30 e 31/1/2020)

1. A 9ª Conferência Nacional Sindical da Articulação de Esquerda ocorrerá nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020, em São Paulo, em local a ser divulgado;

2. A pauta da Conferência Nacional Sindical da AE é a seguinte:

a) conjuntura e tática;

b) a construção e a disputa de rumos da CUT;

c) balanço da situação interna e tarefas; e

d) eleição da nova Coordenação Sindical Nacional;

3. A 9ª Conferência será aberta pela direção nacional e pela coordenação nacional sindical da AE no dia 30 de janeiro de 2020 às 09h.

Parágrafo único: O quórum para abertura da Conferência é 50% mais 1 das/os delegadas/os eleitas/os nas reuniões de base considerado o que está previsto nos itens 6 e 7 deste regulamento.

4. Uma vez aberta a Conferência, o plenário deverá aprovar a programação e eleger:

a) a mesa diretora dos trabalhos;

b) a comissão de emendas;

c) a comissão eleitoral.

5. Participarão da conferência:

a) convidadas/os;

I – são consideradas convidadas as pessoas que não são da AE e compuserem a lista de convidados a ser elaborada pela Coordenação Sindical Nacional da AE;

II – as/os convidadas/os terão direito a voz nos momentos em que a mesa coordenadora da 9ª Conferência assim o determinar;

b) observadoras/es;

I – são consideradas/os observadoras/es o/a militante da AE em dia com suas obrigações financeiras;

II – as/os observadoras/es terão direito a voz nos momentos em que a mesa coordenadora da 9ª Conferência assim o determinar;

c) delegadas/os;

I – são consideradas/os delegadas/os as/os militantes da AE em dia com suas obrigações financeiras que forem eleitas/os entre as/os militantes da AE de sua respectiva base sindical em reunião de base especialmente convocadas para este fim;

II – as/os delegadas/os terão direito a voz e voto.

6. As reuniões de base para debater a pauta da conferência e eleger a delegação deverão:

a) ser realizadas até o dia 26 de janeiro de 2020;

b) ser convocadas com pelo menos 72h de antecedência e ampla divulgação para a militância da AE;

c) – ter suas respectivas atas enviadas à Coordenação Sindical Nacional da AE até 72h após sua realização.

Parágrafo único: as reuniões de base poderão designar convidadas/os à 9ª Conferência para constar na lista a ser elaborada pela Coordenação Sindical Nacional da AE, devendo registrar os nomes indicados nas respectivas atas;

7. Poderão votar e serem votadas/os na reunião para a escolha da delegação à Conferência as/os militantes da AE que:

a) integrarem a respectiva base sindical;

b) estiverem em dia com sua contribuição financeira;

c) ingressaram na AE até 31 de janeiro de 2019;

I – militantes que comprovem o pagamento de sua contribuição financeira com o respectivo recibo de depósito na conta bancária da tesouraria nacional, mas cujo nome não conste da lista poderão votar e ser votados, sujeito a comprovação posterior pela tesouraria nacional.

II – militantes que estejam em dia com sua contribuição financeira, mas que tenham ingressado na AE a partir de 1º de fevereiro de 2019 poderão participar das reuniões de base, mas no momento de eleger delegadas/os votarão em lista à parte;

III – caberá ao congresso nacional, em votação de que só participarão as delegações eleitas por militantes que tenham ingressado na AE até 31 de janeiro de 2019, validar ou não o direito de voto das delegações eleitas por militantes que tenham ingressado a partir de 1º de fevereiro de 2019;

8. As/os delegadas/os serão eleitas/os na seguinte proporção:

a) para cada 3 militantes presentes na reunião de base, será eleita/o 1 delegada/o;

b) para eleger um/a segunda/o delegada/o, será necessária a presença de 5 ou 6 militantes;

c) para eleger um/a terceira/o delegada/o, será necessária a presença de 8 ou 9 militantes e assim sucessivamente;

d) as delegações deverão ser compostas por, no mínimo, 50% de mulheres;

Parágrafo único: esta norma não se aplica em sindicatos cuja categoria tenha menos de 30% de mulheres na base, devendo preferencialmente eleger também delegadas mulheres.

e) sindicatos e oposições nacionais poderão realizar a reunião por meio virtual, mediante solicitação e autorização da coordenação sindical nacional, respeitados os mesmos critérios das reuniões presenciais.

9. O credenciamento das delegações, das observadoras/es e das/os convidadas/os será feito a partir das 09h de 30 de janeiro e se encerrará às 16h do mesmo dia.

10.  As propostas de resolução para cada um dos pontos de pauta poderão ser apresentadas até o dia 29 de janeiro de 2020 por meio da lista nacional e/ou da Tribuna de Debates que será aberta no www.pagina13.org.br.

Parágrafo único: propostas de resolução apresentadas no dia 30 de janeiro de 2020 até às 19h deverão ser encaminhadas à comissão de sistematização da 9ª Conferência.

11. Os estados decidirão se farão as Conferências Estaduais antes ou depois da 9ª Conferência Nacional, com os mesmos critérios adotados neste regulamento.

11. Casos omissos serão deliberados pela direção nacional da AE

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